STF decide que Pará terá que reduzir ICMS sobre comunicação e energia elétrica
No dia 05/10, transitou em julgado a decisão do STF que declarou inconstitucional dispositivos da Lei 5.530, do Pará, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes as alíquotas de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (30%) e da ENERGIA ELÉTRICA (25%). Como o Pará adota o princípio da seletividade previsto na CF/88, […]