Servidora gestante não pode ter redução salarial
A Constituição Federal, em seu art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto nos seguintes termos. Ainda, acerca do “marco” inicial para configuração da estabilidade gravídica, o Tribunal Superior do Trabalho […]